Câmara de São Francisco aprova moção de apoio ao Congresso Nacional e contra o aborto.

por adm publicado 12/10/2023 11h34, última modificação 12/10/2023 11h34
A moção manifestou apoio ao Congresso Nacional para posicionamento contrário à tramitação da ADPF nº 442 junto ao STF, em face da alegada controvérsia constitucional, acerca dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que institui a criminalização da interrupção voluntária da gravidez - aborto.

Com voto favorável da maioria dos vereadores presentes, a Câmara de São Francisco aprovou a Moção através do Requerimento nº 013/ 2023, de autoria do vereador Roberto Oliveira de Sá. A moção manifestou apoio ao Congresso Nacional para posicionamento contrário à tramitação da ADPF nº 442 junto ao STF, em face da alegada controvérsia constitucional, acerca dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que institui a criminalização da interrupção voluntária da gravidez – aborto.

De acordo com o texto da moção, o propósito de encaminhar aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do povo de São Francisco e mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante.

Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, está moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe o aborto no país) diante da Constituição Federal Brasileira.

Ainda de acordo com moção diz que essa considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tede da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que ‘‘não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida’’ e afirma ainda que ‘‘A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, ,mas sem o estatuto da pessoa humana, [2] autonomia, Isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário.

 

fonte: blog do fábio kamoto.

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